quinta-feira, 14 de março de 2013

QUE JAMAIS ESQUEÇAMOS DOS REAIS PROPÓSITOS DA CÚRIA ROMANA

INQUISIÇÃO

O termo Inquisição refere-se a várias instituições dedicadas à supressão da heresia no seio da Igreja Católica. A Inquisição foi criada inicialmente para combater o sincretismo entre alguns grupos religiosos, que praticavam a adoração de plantas e animais e utilizavammancias. A Inquisição medieval, da qual derivam todas as demais, foi fundada em 1184 no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses. Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 - 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América. A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821). A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.
O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestesterremotosdoenças e miséria social, sendo entregue às autoridades do Estado, para que fosse punido. As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade, até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena.
Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes(como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). Embora nos países de maioria protestante também tenha havido perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.
O delator que apontava o "herege" para a comunidade, muitas vezes garantia sua  e status perante a sociedade.A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mas sim por Estados e tribunais civis independentes, sem reais ligações com a Inquisição[1]".
Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas. O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular.
A instalação desses tribunais era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular. Diz Oliveira Marques em História de Portugal, tomo I, página 393: «(…) A Inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. A sua atividade, rigor e coerência variavam consoante a época.»
No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício. Em 1908, sob o Papa Pio X, a instituição foi renomeada "Sacra Congregação do Santo Ofício". Em 1965, por ocasião do Concílio Vaticano II, durante o pontificado de Paulo VI e em clima de grandes transformações na Igreja após o papado de João XXIII, assumiu seu nome atual - "Congregação para a doutrina da Fé".

Origem e histórico


A ideia da criação da Inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas e o deus criador do mundo material seria o deus do mal, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose.[1] Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que aspenas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. Nesta etapa, foi confiada à recém-criada ordem dos Pregadores.
Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis.
– bula Licet ad capiendos1233, dirigida aos dominicanos inquisidores

A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa quisesse arrepender-se eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão), "censuras eclesiásticas inapeláveis".
Conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. A tortura era um meio incluído no interrogatório, sobretudo nos casos de endemoninhados ou de réus suspeitos de mentira.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de cripto-judeus. Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental inquiridium aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.

[editar]Uso do fogo


Quadro de uma pessoa sendo queimada na fogueira.
A utilização de fogueiras como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros. Seu significado era basicamente religioso - dada a religiosidade que estava impregnada na população daquela época, inclusive entre os monarcas e senhores feudais -, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus (pecado) e ilustrando a imagem do Inferno.
Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624".[6]
Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités…, publicado em Londres (1756) que o Cavaleiro de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto-de-fé realizado em Lisboano ano de 1761.[7]
Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autoreseditores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelospríncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.[8]

[editar]A inquisição espanhola


Pintura representando um "Auto de fé" da Inquisição Espanhola. Visões artísticas sobre o tema geralmente apresentam cenas de torturae de pessoas queimando na fogueira durante os rituais.
Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A perseguição levou a uma interminável caça à bruxa, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, freqüência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos emuçulmanos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada revolução científica".
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza¨. Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sobre o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de autos-de-fé durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito controverso, mas o número mais aceito é normalmente 2.000.[9]

[editar]Procedimentos


Inquisição espanhola - repressão à homossexualidade.
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento lia-se o "édito", que condenava várias heresias, além do Islão e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de se adiantarem a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em consequência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem da acusação contra elas. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao catolicismo.

[editar]A inquisição em Portugal e no Brasil


Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne" por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685.
Na História da cultura universal - e, mais especificamente, da cultura portuguesa e brasileira que se viram amordaçadas durante séculos pela atuação da Santa Inquisição -, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear ideias consideradas como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros deJohannes WickefJohannes HusFrei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".[10]
A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo IIIque cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de CoimbraPortoLamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 16131640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
De acordo com Henry Charles Lea[11] no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1,175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29,590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu[12] podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registradas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), PortoLamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho, do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício",[13] julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
  • 1 - FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias - "Ministros do Conselho Geral do Santo Ofício", Memória 1. Lisboa: ANTT, 1989, pp. 101–163.
  • 2 - MONTEIRO, Fr. Pedro - "Catálogo dos deputados do Conselho Geral da Santa Inquisiçam", in Colleçam de documentos, estatutos e memórias da Academia Real da História Portugueza, vol. I. Lisboa: Pascoal da Sylva, 1721.
Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população.
Desse modo, registraram-se três visitações à colónia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

[editar]Censura literária

Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.
Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos espanhóis perante as ideias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12 (Goodman).

[editar]Extinção da Inquisição

A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.
Congregação para a Doutrina da Fé é a herdeira do Santo Ofício.

[editar]Bibliografia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Inquisi%C3%A7%C3%A3o

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